

É um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado e relativo a factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.
As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.
Emissão de Atestados
A Junta de Freguesia emite atestados desde que:
1) Qualquer dos membros do respectivo Executivo ou Assembleia de Freguesia, tenha conhecimento directo dos factos a atestar; ou
2) Não havendo conhecimento directo, a prova dos factos referidos possa ser efectuada por:
• Testemunho oral/escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia, ou
• Mediante declaração do próprio.


