

“Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação”
“Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral…”
(nºs 1 e 2 do Artigo 3º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas nºs 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto)
A inscrição (e transferência) dos cidadãos nacionais residentes no território nacional é feita automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
A inscrição voluntária (e transferência), ao abrigo do princípio da reciprocidade, de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, continua a ser feita junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Podem inscrever-se no recenseamento eleitoral os cidadãos estrangeiros nacionais de países da União Europeia e dos seguintes Países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.


