

Registo
O registo é feito uma única vez, na vida do animal.
Os cães devem ser registados, obrigatoriamente entre os 3 e os 6 meses de idade, mas se forem adquiridos mais tarde, deverão ser registados a partir dessa altura.
Licenciamento
O licenciamento pode ser feito durante todo o ano e está sujeito a renovações anuais. Se assim não acontecer, a licença caduca e a falta de licenciamento constitui o dono do canídeo em infracção/contra-ordenação com coima.
Cães perigosos e potencialmente perigosos
São considerados cães perigosos, aqueles que já tenham mordido, atacado, ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; ferido gravemente ou morto um outro animal; tenham sido declarados como perigosos pelo seu detentor na Junta de Freguesia; tenham sido considerados, por entidade competente, como risco para a segurança de pessoas e animais. Devido às suas características, foram considerados cães potencialmente perigosos as seguintes raças:
Cão de fila brasileira;
Dogue argentino;
Pit bull terrier;
Rottweiller;
Staffordshire terrirer americano;
Staffordshire bull terrier;
Tosa inu
Bem como os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.
Obrigatoriedade de identificação electrónica (chip)
(entre os 3 e os 6 meses de idade)
• Desde 1 de Julho de 2004
- Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- Cães utilizados em acto venatório;
- Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
• Todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008


